O Contrato faz lei entre as partes - pacta sunt servanda
O direito contratual é o ramo do direito civil que rege os acordos legais entre partes, estabelecendo direitos e deveres para garantir a segurança e a justiça nas relações comerciais e profissionais. Ele lida com a formação, validade, execução e efeitos dos contratos, sendo um pilar do ordenamento jurídico. Os contratos, que podem ser de compra e venda, aluguel, trabalho, entre outros, são essenciais para a formalização de negócios e a resolução de disputas.
Princípios fundamentais do direito contratual
Autonomia da vontade: As partes têm a liberdade de criar, modificar ou extinguir contratos, desde que o façam dentro dos limites da lei.
Força obrigatória (pacta sunt servanda): O que for acordado no contrato deve ser cumprido pelas partes, que ficam obrigadas a seguir o que foi estabelecido.
Boa-fé: As partes devem agir com honestidade e lealdade durante a negociação e execução do contrato.
Relatividade dos efeitos: Os efeitos do contrato se aplicam principalmente às partes que o celebraram, não se estendendo a terceiros (exceto em casos específicos).
Importância do direito contratual
Previsibilidade: Garante que os acordos sejam respeitados, criando um ambiente seguro para negociações.
Segurança jurídica: Assegura que os termos acordados possam ser aplicados e que haja responsabilidade em caso de descumprimento.
Equilíbrio: Ajuda a equilibrar interesses e a garantir que os acordos sejam justos para todas as partes.
Tipos de contratos
Existem diversos tipos de contratos, cada um com suas especificidades, como:
Contratos de compra e venda
Contratos de aluguel
Contratos de trabalho
Contratos bancários
Contratos de seguro
Contratos de consumo