A família é a base da sociedade
O Direito de Família é o ramo do direito civil que regula as relações familiares e os direitos e deveres decorrentes delas, abrangendo desde a formação até a dissolução do vínculo. Ele lida com questões como casamento, união estável, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, tutela, curatela e partilha de bens. A área busca garantir a justiça, equidade e proteção dos membros da família, especialmente os mais vulneráveis, como crianças e idosos.
Principais áreas de atuação
Casamento e União Estável: Regula a constituição desses vínculos, incluindo regimes de bens, e seus efeitos jurídicos.
Divórcio e Separação: Trata da dissolução do casamento, incluindo a partilha de bens e a guarda dos filhos.
Pensão Alimentícia: Define as obrigações de um membro da família em relação ao sustento de outro, levando em consideração a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Guarda de Filhos: Determina a responsabilidade sobre os cuidados e a guarda dos filhos, buscando sempre o melhor interesse da criança.
Adoção: Processo legal que concede a uma criança ou adolescente todos os direitos e deveres de um filho biológico em um novo núcleo familiar.
Tutela e Curatela: Responsabilidade legal sobre pessoas incapazes ou que precisam de assistência para tomar decisões.
Herança e Sucessões: Embora parte do direito das sucessões, está intrinsecamente ligada às relações familiares para definir a partilha de bens após o falecimento.
Princípios que norteiam o Direito de Família
Dignidade da pessoa humana: Base fundamental para todas as relações.
Afetividade: Reconhece a importância das relações de afeto para a constituição das famílias.
Igualdade e Liberdade: Garante a igualdade entre os membros da família e a liberdade para constituí-la.
Solidariedade Familiar: Reforça a importância do apoio mútuo entre os familiares.
Melhor Interesse da Criança: Prioridade nas decisões que envolvem crianças e adolescentes.